Consultoria Fiscal em Curitiba

Departamento fiscal

Através da escrituração mensal, apuração dos impostos e entrega de declarações acessórias, garantimos o cumprimento da legislação reduzindo sua carga tributária e identificando possíveis créditos de impostos para compensação.

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Veja as vantagens de contratar a SCRYTA Assessoria Contábil

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Maior segurança

Robôs otimizam operações, evitando retrabalhos manuais e armazenam os dados em ambiente seguro.

Redução de impostos

Sempre respeitando os preceitos legais buscamos a menor carga tributária possível para sua empresa.

Recuperação

A revisão dos tributos pagos pode gerar a recuperação de créditos! Consulte nosso time e confira se sua operação pode beneficiar-se.

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Planejamento tributário

Nosso Departamento de Consultoria Fiscal realiza constantemente o acompanhamento e verificação de alterações das legislações Federais, Estaduais e Municipais aliando ao estudo do seu negócio, para um planejamento tributário a fim de identificar o melhor regime de tributação para sua empresa.

Processamento

O processamento mensal de sua movimentação fiscal garante o cumprimento da legislação tributária, evitando o pagamento de impostos desnecessários, nossos robôs auxiliam na busca, baixa automática e guarda pelo período legal dos arquivos XML.

Levantamento de Débitos

Verificação de débitos perante órgãos públicos de forma periódica, prevenindo o desgaste quanto a valores ou pendências que impeçam a emissão de certidões quando necessário.

Como contratar os serviços SCRYTA? É rápido, siga estes passos

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Dúvidas frequentes

O CPOM (Cadastro de Prestadores de Serviço de Outros Municípios) é exigido por alguns municípios e deve ser feito pelas empresas que realizam serviços em cidades diferentes daquela onde ela esteja sediada e que preste serviços listados na legislação que regulamenta a obrigatoriedade. Trata-se de medida implementada por algumas prefeituras como forma de evitar a evasão fiscal.

Ao realizar o cadastro, o prestador de serviços comprova que possui estabelecimento no município de seu endereço fiscal, evitando a prática de registro da sede empresarial em outra prefeitura com alíquota menor de ISS. Na contratação do serviço caso não haja identificação do cadastro, o tomador dos serviços é obrigado a realizar a retenção do ISS. Como as atividades para qual é necessário o cadastro CPOM o ISS é devido ao município em que a empresa está estabelecida conforme LC 116/03, a ausência do cadastro gerará a bitributação (cobrança de ISS em duplicidade), tanto no município de origem quanto no de destino. 

Pessoas jurídicas que não precisam se inscrever no CPOM:

  • Empresas com códigos de atividade dispensados conforme legislação de cada município;
  • Microempreendedores Individuais (MEI).

Orientamos que antes da prestação e/ou contratação de serviço que englobem outros municípios, entrem em contato com o nosso Departamento Fiscal para confirmação da obrigatoriedade deste cadastro prévio ou retenção do ISS, cuja penalidade varia de 2% a 5%.

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. 

Os produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária são relacionados em Convênios, Protocolos e legislações Estaduais. 

Temos na legislação 2 modalidades de contribuintes: 

  • Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 
  • Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção. 

É o conjunto de estratégias e ações realizadas com base em estudos elaborados, permitindo melhora nos preços e maior competitividade no mercado com a identificação de possível redução do recolhimento de tributos através de utilização de incentivos fiscais permitidos por legislação vigente.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:  

  • Na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo e/ou ativo imobilizado; 
  • Na entrada, de mercadorias importadas de outra Unidade de Federação destinadas a revenda e/ou industrialização; 
  • Na saída destinada a consumidor final (não contribuintes do ICMS) em operação interestadual. 

Somente existirá diferencial de alíquotas a recolher, caso o percentual da alíquota interna seja superior ao da alíquota interestadual. O Diferencial de Alíquota (DIFAL), foi instituído para equalizar o recolhimento do ICMS. 

Esse valor é aplicado às empresas que vendem e/ou compram mercadorias de outra Unidade Federativa (UF) diferente da sua. Ou então, quando o cliente final de outra região é pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

Simples Nacional: é a abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Trata-se de um regime tributário simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123 de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte a partir de 01/07/2007, o mesmo possui cinco anexos com alíquotas que variam de acordo com o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) e atividades exercidas (Comércio, Indústria e Prestadoras de Serviços). O pagamento dos tributos é centralizado em uma única guia chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

 

Lucro Presumido: é a tributação realizada com base na presunção do lucro sobre Receita Bruta, determinado por meio da aplicação de percentuais definidos em legislação de acordo com a atividade da empresa, deduzindo as devoluções, vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

 

Lucro Real: é o regime de tributação que diferente dos outros regimes, traz a possibilidade de créditos sobre as despesas essenciais para a atividade exercida, ou seja, sistema débito versus crédito. No qual o cálculo dos impostos federais é realizado com base no lucro real da empresa, considerando receitas menos despesas.

Para o cálculo do IRPJ e CSLL, nas situações de Prejuízo Fiscal não haverá recolhimento dos mesmos.

Basta entrar em contato com o setor comercial da SCRYTA através do WhatsApp (41) 3154-7900 ou email comercial@scryta.com.br e dizer que gostaria de contratar os nossos serviços.